quarta-feira, 21 de março de 2012

Jovem Pan pagará R$ 3,5 milhões a Milton Neves

Por deixar o comentarista esportivo Milton Neves “na geladeira” por um ano e exercer diferentes formas de pressão para que o jornalista pedisse demissão, a rádio Jovem Pan foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por danos morais. A decisão foi dada no último dia 14 de março.
A saída de Milton Neves da Jovem Pan foi feita de forma turbulenta em maio de 2005, quando o comentarista fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. À época, o radialista afirmou que estava sofrendo perseguição na empresa, pois teve o horário de seu programa reduzido gradativamente, foi retirado de escalas de trabalho e perdeu o comando no programa Terceiro Tempo, que comandara por 33 anos (desde 1982) na rádio.
Esta é apenas uma parte da causa milionária da demissão do jornalista. O processo que tratava do assunto foi dividido em dois: este, que trata apenas da indenização por danos morais decorrentes da demissão, e outro, que discute valores ainda maiores, referentes a direitos trabalhistas a serem pagos pela rescisão indireta do contrato. O segundo tramita no TST.
A ação por dano moral foi ganha por Milton Neves em segunda instância por 3 a 0. A sustentação oral em favor do jornalista foi feita pelo ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e hoje advogado Vantuil Abdala, que foi também juiz e desembargador no TRT-2 de 1973 a 1986. O ex-ministro voltou ao tribunal em que atuou para defender um conterrâneo. Tanto Neves quanto Abdala são de Muzambinho, em Minas Gerais.
O processo corria em segredo de Justiça até o dia do julgamento, quando o segredo foi retirado. A briga entre Milton Neves e a rádio, no entanto, nunca foi segredo. O dono da empresa, Antonio Augusto Amaral de Carvalho, conhecido como Tuta, já disse em entrevistas que o comentarista é sua maior decepção na vida profissional, por ter trabalhado 33 anos na empresa e depois ter entrado na Justiça.
Além de Vantuil Abdala e seu Filho Fernando Teixeira Abdala, também consta como advogada do comentarista na ação Ivani Gomes da Silva, do escritório Gomes Previatello Advogados. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o comentarista preferiu não se manifestar. O advogado da rádio Jovem Pan não foi encontrado.

Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de março de 2012

Processo sobre união homoafetiva concomitante com união estável tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional alusiva à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva), com o consequente rateio de pensão por morte. O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656298) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que negou seguimento a recurso extraordinário de uma das partes.
Ao decidir apelação cível, o TJ-SE decidiu pela impossibilidade de reconhecimento da relação homoafetiva diante da existência de declaração judicial de união estável entre o falecido e uma mulher em período concomitante. Segundo o acórdão (decisão colegiada) da corte sergipana, o ordenamento jurídico pátrio “não admite a coexistência de duas entidades familiares, com características de publicidade, continuidade e durabilidade visando à constituição de família”, situação considerada análoga à bigamia.
Ao interpor o agravo, a parte suscita a presença de repercussão geral da questão e, no mérito, alega que a decisão do TJ-SE violou o inciso III do artigo 1º da Constituição da República e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O relator do agravo, ministro Ayres Britto, considerou que a matéria constitucional discutida no caso se encaixa positivamente no disposto no parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, que fixa como requisito para a repercussão geral a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.

Fonte:www.stf.jus.br

segunda-feira, 19 de março de 2012

Motorista de carro forte será indenizado por sofrer pressões e maus tratos

Além de ter sido tratado com rigor excessivo, o trabalhador foi chamado de incompetente na frente dos colegas e teve seu veículo abalroado.

Um motorista de carro forte da Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda. receberá R$ 9 mil de indenização, por danos morais, pelo tratamento recebido por parte de seu superior hierárquico. Além de ter sido tratado com rigor excessivo, o motorista sofreu pressões e maus tratos,foi chamado de incompetente na frente dos colegas e teve seu veículo abalroado. O recurso da empresa, que pretendia reverter a condenação, não foi conhecido pela 4ª Turma do TST, mantendo-se assim as decisões anteriores nesse sentido.

Embora tenha sido contratado pela Sebival, o motorista prestava serviços para o Itaú Unibanco. Depois de um ano e meio de trabalho, ficou afastado por auxílio-doença e, um ano depois, aposentou-se por invalidez. Na ação ajuizada contra as duas empresas, pleiteou o pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais de R$ 120 mil, afirmando que os maus tratos e pressões desencadearam a depressão que culminou na aposentadoria.

Com base nas provas constantes do processo, o juiz de primeiro grau constatou referência a epilepsia parcial em documento não emitido pelo INSS, sem, contudo, haver provas do nexo causal entre o trabalho e a invalidez. Por outro lado, ao analisar depoimentos de colegas do motorista, constatou a veracidade das alegações quanto às humilhações e constrangimentos sofridos, mas julgou excessivo o valor pedido. Guiada pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, a sentença fixou a indenização em R$ 9 mil.

As empresas apelaram ao TRT9. A condenação foi mantida com base em depoimentos de colegas que presenciaram ameaças de dispensa e mudanças de comportamento, passando de extrovertido a calado. O TRT entendeu que a invalidez não se deu em razão do transtorno depressivo, mas, por outro lado, considerou inadequado o comportamento do superior hierárquico, pelo uso de expressões impróprias e pela pressão psicológica da ameaça do desemprego iminente. Isso, para o Regional, foi considerado motivo suficiente para violar o direito à integridade moral e à dignidade da pessoa humana do trabalhador. 

A empresa apelou então ao TST, afirmando não ter praticado ato ilícito e questionando o valor da indenização. Ao relatar o recurso, a ministra Maria de Assis Calsing observou que o TRT, ao reconhecer os excessos na conduta do representante da empresa, validou também a presença de elementos causadores da indenização por dano moral, nos termos dos artigos 5º, inciso X da Constituição da República e 186 do Código Civil. Para ela, o tratamento dispensado ao motorista repercutiu na sua esfera íntima, exigindo a reparação do dano. Por fim, a ministra lembrou que qualquer alteração no julgado, na forma pretendida, implicaria o reexame de e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST.

Processo: RR-2165700-26.2008.5.09.0652

Fonte: TST

quarta-feira, 14 de março de 2012

Registro de divórcios em cartórios de SP cresce quase 50% em 2011

Entidade registrou quase 14 mil casos em 2011, contra 9,3 mil em 2010.
Aumento é consequência de emenda que extinguiu prazos para divórcio.

O número de divórcios em cartórios de São Paulo cresceu 48,3% em 2011, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo (CNB-SP). Em 2010, foram realizados 9.377 divórcios, ante 13.909 em 2011.
Segundo o CNB-SP, o aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes da emenda, os casais tinham que estar separados judicialmente há um ano ou separados de fato há dois anos.
Divórcio em cartório
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes, sendo também necessário que não haja litígio entre eles. O casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Segundo o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.

 Fonte: G1 - São Paulo

Delegado diz ter percebido que amigo poderia assumir assassinato de Eliza Samudio

Edson Moreira diz que defesa do goleiro quer que Bruno responda só por sequestro e cárcere privado

BELO HORIZONTE - Responsável pelo indiciamento do goleiro Bruno Fernandes e mais oito pessoas pelo assassinato da ex-amante do atleta, Eliza Samudio, de 25 anos, o delegado Edson Moreira afirmou nesta terça-feira, 13, que já esperava que a defesa do ex-jogador do Flamengo tentasse responsabilizar seu braço-direito, Luiz Henrique Ferreira Romão, o "Macarrão", pelo crime. Para o delegado, porém, a mudança na estratégia da defesa, que até então negava a morte devido ao fato de o corpo de Eliza não ter sido encontrado, não altera o andamento do caso.

"Na instrução criminal, percebi que o Macarrão podia assumir o crime porque foi o único que nunca deu declarações. (Mas) o Bruno é o mandante e não tem jeito de tirar isso de cima dele", declarou o policial, chefe do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DIHPP) da Polícia Civil mineira. "É uma estratégia de defesa. Estão tentando tirar (Bruno) do homicídio triplamente qualificado para ele responder só pelo sequestro e cárcere privado", acrescentou.
Desde o início das investigações em torno do desaparecimento de Eliza, em junho de 2009, todos os acusados negavam que ela havia sido morta e os advogados, inclusive em juízo, insistiram na tese da falta de materialidade do crime por causa da inexistência do corpo. Agora, o novo advogado de Bruno, Rui Caldas Pimenta, afirma que a defesa vai assumir que a jovem foi assassinada. No entanto, segundo o advogado, o crime foi cometido pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o "Bola", a mando de Macarrão. Segundo Pimenta, a alteração se deve à "mudança de advogado". "Já fiz quase mil júris. Minha estratégia é a verdade", disse.
No entanto, em dezembro de 2011, outro advogado que defendeu Bruno, Cláudio Dalledone Júnior, deixou o caso afirmando que o argumento de que Eliza não foi morta é "retórico" e "infantil". Um mês antes de renunciar à defesa de Bruno, Dalledone acompanhou julgamento do ex-cabo da Polícia Militar Edivaldo Sales Simplício e de sua ex-mulher Geralda da Silva Sales Simplício no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Eles foram condenados a 15 e 14 anos de prisão, respectivamente, pelo assassinato da amante de Edivaldo, a secretária Viviane Andrade Brandão Camargos, em 2002, apesar de o corpo dela nunca ter sido encontrado.
O próprio Edson Moreira foi responsável pelas investigações e indiciamento do casal. "Ele (Dalledone) e a Ingrid estavam no julgamento. Logo depois deixou a defesa do Bruno", disse o delegado. Ingrid Calheiros é a dentista que está noiva do goleiro. "Viram que o Bruno vai ser condenado e mudaram a defesa. A tendência é Macarrão assumir e aí o amigo (Bruno) segura as pontas", avaliou Moreira. 
Fonte: O Estado de São Paulo em 13/03/2012